quarta-feira, setembro 08, 2004

PRISÃO PREVENTIVA: A libertação de um dos envolvidos no assassinato dos dois militares da GNR, afigura-se-me incompreensível e é, quanto a mim, ilustrativa de como se aplica (ou não) discricionariamente a prisão preventiva.
Ainda que o rapaz libertado não tenha desferido os tiros mortais, foi ele que provocou os desacatos que levaram até lá os soldados da GNR.
Este é daqueles casos em que a figura jurídica, muito usada e abusada, com critérios por vezes mais que discutíveis, de “alarme social” poderia e deveria conduzir à prisão preventiva deste suspeito. A própria segurança deste envolvido está em causa, como demonstra a revolta da população enfurecida, que sempre encarou este como o verdadeiro culpado de todos os desacatos.
Não se compreende, assim, a decisão deste juiz.
Muitas das decisões judiciais, que ultimamente são notícia, têm revelado uma confrangedora ausência de bom-senso, inquietante numa classe que tradicionalmente se associa a esta virtude.

1 Comments:

Blogger Carlos said...

As leis têm caminhos insondáveis...
A moldura penal para o rapaz (que não matou) é inferior a 3 anos ao contrário do pai.
Também o Herman José não foi preso preventivamente em virtude do crime em que era arguido ter como vítima um adolencente, o que também daria pena inferior a 3 anos.

6:04 da tarde  

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